DECRETO N. 43.613, DE 31 DE JULHO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 autorizado pelo artigo 2.° da Lei n. 8.227, de 13 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.° da Lei n. 8227, de 13 de julho de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$
700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), suplemento à seguinte
verba do orçamento vigente;
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução de igual quantia, na verba n 339 - código
8.79.4, item 468 - do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.