DECRETO N. 43.167, DE 31 DE
JULHO DE 1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 570.000.000,000, autorizado pelo artigo
8.° da lei n. 8.233, de 17 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.° da Lei n.
8.233 de 17 de julho de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta
milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação do presente
exercício ou de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está
autorizada a realizar, nos têrmos da legislação
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 31 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto