DECRETO N. 43.618, DE 31 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1965, um crédito especial de Cr$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a execução de obras de abastecimento de água e de melhoria da rêde de esgotos da Capital. 
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à Verba 279-8.63.4 -- item 493-3, do orçamendo Estado, pelo Decreto n. 43.597, de 22 de julho de 1964, nos têrmos do artigo 6.º, parágrafo único, da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da publicação do Decreto n. 43.597, de 22 de julho de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto