DECRETO N. 43.619, DE 4 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Concepcionista do Ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentada pelo Secreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo:1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3395.64, fica doado à Sociedade Comcepcionista do Ensino, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor n. 2.558.31, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 825 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Cemissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua puplicação.
Artigo 4.º - Revoga.m-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
(Publicado novamente por ter saído com incorreção).