DECRETO N. 43.621, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.540.000,00 (um milhão e quinhentos e quarenta mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário -
Tribunal de Justiça Militar do Estado:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto