DECRETO N. 43.623, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade
de São Paulo, um crédito de Cr$ 28.200.000,00 (vinte e
oito milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"Superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em Balanços Gerais do mesmo Hospital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto