ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
um crédito de Cr$ 590.000,00 (quinhentos e noventa
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de aagôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 43.624, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
Retificação
No Artigo 1°, onde se lê:
Verba n.° 1
Pessoal
0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações ...................................
Leia-se:
8.09.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações ....................................