DECRETO N. 43.624, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 590.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos  provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de aagôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 43.624, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

Retificação

No Artigo 1°, onde se lê:
Verba n.° 1
Pessoal
0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações ...................................
Leia-se:
8.09.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações ....................................