DECRETO N. 43.626, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria do Ensino Agrícola, 6 (seis) cargos de Mestre, referência "34", do QE-PP-II, lotados no Departamento da Produção Animal, ocupados pelos senhores Sérgio Sassi, Carlos Augusto de Lima Filho, Manoel Antonio Vieira, Frederico de Souza Louzada, Dacio José de Souza e João Guilherme da Silva.
Artigo 2.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, 1 (um) cargo de Mestre, referência "34", do QE-PP-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor João Romão Muriano.
Artigo 3.º - No corrente exercício os servidores de que trata êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondentes aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência, encaminhados pela Diretoria do Ensino Agrícola aos órgãos que pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto