DECRETO N. 43.627, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre elevação de funções gratificadas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da
Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante
aprovação, pelo Conselho Universitário , em
sessão de 8 de junho de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil
cruzeiros) o valor mensal da função gratificada de
Diretor, do grupo IV, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade
de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto