DECRETO N. 43.628, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre
reajustamento de proventos de inativo da Universidade de São
Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 56 da Lei n° 7.717, de 22 de
Janeiro de 1963 e 1.° da Lei n° 6.826, de 6 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na referência "50" os
proventos do Sr. Vasco Marinho Falcão, aposentado no cargo de
Encarregado do Serviço de Cadaveres, referência "31", da
Parte Suplementar. do Quadro da Universidade de São Paulo,
então lotado na Faculdade de Medicina, extinto com a
aposentadoria do mesmo.
Artigo 2.º - O título de aposentadoria do inativo de
que cogita o presente Decreto será apostilado pelo Reitor da
Universidade.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1963.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.