DECRETO N. 43.628, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre reajustamento de proventos de inativo da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 56 da Lei n° 7.717, de 22 de Janeiro de 1963 e 1.° da Lei n° 6.826, de 6 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na referência "50" os proventos do Sr. Vasco Marinho Falcão, aposentado no cargo de Encarregado do Serviço de Cadaveres, referência "31", da Parte Suplementar. do Quadro da Universidade de São Paulo, então lotado na Faculdade de Medicina, extinto com a aposentadoria do mesmo.
Artigo 2.º - O título de aposentadoria do inativo de que cogita o presente Decreto será apostilado pelo Reitor da Universidade.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1963.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.