DECRETO N. 43.629, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964
Altera dispositivo do Decreto n. 43.576, de 17 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dada a seguinte redação ao artigo 3.° do Decreto n.° 43.576, de 17 de julho de 1964:
"Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste
decreto correrão por conta das verbas próprias dos
orçamentos, respectivamente, do Instituto de Energia
Atômica e da Universidade de São Paulo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1964.
Miguel Sansigole, Diretor-Geral, Substituto.