DECRETO N. 43.630, DE 7 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
criação de cursos de Professor Catedrático,
destinados à lotação da Escola Superior de
Agricultura 'Luiz de Queiróz"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da
Lei n.° 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante
aprovação pelo Conselho Universitário, em
Sessão de 3 de maio de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Grupo II, da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados a
lotação da Escola Superior de Agricultura 'Luiz de
Queiroz", 2 (dois) cargos de Professor Catedrático,
referên- cia "82".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.