DECRETO N. 43.632, DE 11 DE AGÔSTO DE 1964

Institui luto oficial por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor Waldemar Martins Ferreira

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único - Fica instituído luto oficial por três dias, no Estado de São Paulo, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor Waldemar Martins Ferreira, Catedrático de Direito Comercial e Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto