DECRETO N. 43.633, DE 11 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, ítem II, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 de Contador e Guarda-Livros, referência "31", da Tabela II da Parte Suplementar, vago em decorrência da promoção do Sr. Milton Povoas; 1 de Exator, referência "28" da Tabela I da Parte Suplementar, vago em consequência da exoneração do Sr. Bartholomeu Rocco;
7 de Exator, referência "31", da Tabela II da Parte Suplementar, vagos em virtude das exonerações dos Srs. Roberto Telles Sampaio, Fábio Bueno Patrício e Ramon Nocelo e, das promoções dos Srs. Nidia de Mattos Hardt, Newton de Oliveira Pinto, Marina de Carvalho Tauil e Carlos Augusto Rodrigues Netto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto