DECRETO N. 43.633, DE 11 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19, ítem II, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 de Contador e Guarda-Livros, referência "31", da Tabela II da
Parte Suplementar, vago em decorrência da promoção
do Sr. Milton Povoas; 1 de Exator, referência "28" da Tabela I da
Parte Suplementar, vago em consequência da
exoneração do Sr. Bartholomeu Rocco;
7 de Exator, referência "31", da Tabela II da Parte Suplementar,
vagos em virtude das exonerações dos Srs. Roberto Telles
Sampaio, Fábio Bueno Patrício e Ramon Nocelo e, das
promoções dos Srs. Nidia de Mattos Hardt, Newton de
Oliveira Pinto, Marina de Carvalho Tauil e Carlos Augusto Rodrigues
Netto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto