DECRETO N. 43.635, DE 11 DE AGÔSTO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente - PLADI

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 43.127, de 5 de março de 1964.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 90.500.000,00 (noventa milhões e quinhentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto