DECRETO N. 43.635, DE 11 DE AGÔSTO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente - PLADI
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
43.127, de 5 de março de 1964.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 90.500.000,00 (noventa milhões e quinhentos mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto