DECRETO N. 43.638, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de gleba de terras, situada no Município de São José do Rio Prêto e destinada à construção da subestação transformadora de energia elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alinea a da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade comercial de economia mista, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras com 45.360 m2 ou seja 4.5360 ha., localizada no Município de São José do Rio Prêto, nêste Estado, necessária a construção de uma subestação transformadora de energia elétrica, e configurada na planta n C-006-SE, elaborada pela CHERP, que dá a seguinte descrição perimétrica: "Partindo do março 1, localizado junto à cêrca de divisa com a estrada rodoviária, São José do Rio Prêto-Promissão, segue por essa cêrca com rumo verdadeiro 48° 38' NE passando pelo marco 2, colocado no mesmo rumo, até o marco 3, numa distância de 225,02, sempre confrontando com a cêrca de divisa da referida estrada. Do marco 3, segue com rumo verdadeiro de 41° 22' SE até o marco 5, numa distância de 200,34 m, passando pelo marco 4 colocado no mesmo rumo. Do marco 5, segue com rumo verdadeiro de 48° 38' SW até o marco 7, numa distância de 225,07 m, passando pelo marco 6, colocado no mesmo rumo. Finalmente do marco 7 até o marco 1, início desta descrição e passando pelo marco 8, segue com rumo verdadeiro 41° 22' NW, numa extensão de 200,34 m, confrontando sempre com terras de Francisco Fernandes de Alfonso. 
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Francisco Fernandes de Alfonso. 
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do presente decreto por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo CHERP.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto