DECRETO N. 43.638, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de gleba de terras, situada no Município
de São José do Rio Prêto e destinada à
construção da subestação transformadora de
energia elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e, nos têrmos do artigo 43, alinea a da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP - sociedade comercial de economia mista, por via
amigável ou judicial, uma gleba de terras com 45.360 m2 ou seja
4.5360 ha., localizada no Município de São José do
Rio Prêto, nêste Estado, necessária a
construção de uma subestação transformadora
de energia elétrica, e configurada na planta n C-006-SE,
elaborada pela CHERP, que dá a seguinte descrição
perimétrica: "Partindo do março 1, localizado junto
à cêrca de divisa com a estrada rodoviária,
São José do Rio Prêto-Promissão, segue por
essa cêrca com rumo verdadeiro 48° 38' NE passando pelo marco
2, colocado no mesmo rumo, até o marco 3, numa distância
de 225,02, sempre confrontando com a cêrca de divisa da referida
estrada. Do marco 3, segue com rumo verdadeiro de 41° 22' SE
até o marco 5, numa distância de 200,34 m, passando pelo
marco 4 colocado no mesmo rumo. Do marco 5, segue com rumo verdadeiro
de 48° 38' SW até o marco 7, numa distância de 225,07
m, passando pelo marco 6, colocado no mesmo rumo. Finalmente do marco 7
até o marco 1, início desta descrição e
passando pelo marco 8, segue com rumo verdadeiro 41° 22' NW, numa
extensão de 200,34 m, confrontando sempre com terras de
Francisco Fernandes de Alfonso.
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Francisco Fernandes de Alfonso.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do presente decreto por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo CHERP.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto