ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, para o pessoal do
Serviço de Água de Santos e Cubatão, do
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, o uso do uniforme constante do
modelo anexo.
Parágrafo único - Receberão uniformes, para
uso durante o periodo de expediente, os servidores que exerçam
as seguintes funções:
I - Servente, Continuo, Porteiro;
II - Motorista;
III - Motorista e ajudante de veículos de carga;
IV - Cobrador;
V - Leitura; e,
VI - Fornecedor de água a navios.
Artigo 2.° - Fica o Serviço de Água de Santos
e Cubatão autorizado a confeccionar os uniformes mediante
aquisição direta, respeitadas as demais
disposições legais relativas a compra de materiais
Artigo 3.° - Continuam aplicáveis no que couber, ao
Serviço de Água de Santos e Cubatão, as demais
disposições relativas ao fornecimento e uso de
uniformes e peças complementares, constantes da
Secção III, do Capítulo I do Título IV, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 12 de agôsto de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.639, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964
Aprova modelo de uniforme para o
pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão e
autoriza sua aquisição direta
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 43.639, DE 12 DE AGÔSTO DE
Leia-se:
DECRETO N. 43.639, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964
No Artigo 1.º , do mesmo Decreto, onde se lê:
V - Leitura; e,
Leia-se:
V - Leiturista; e,