DECRETO N. 43.639, DE 12 DE AGÔSTO DE

Aprova modêlo de uniforme para o pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão e autoriza sua aquisição direta

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, para o pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, o uso do uniforme constante do modelo anexo. 
Parágrafo único - Receberão uniformes, para uso durante o periodo de expediente, os servidores que exerçam as seguintes funções: 
I - Servente, Continuo, Porteiro;
II - Motorista;
III - Motorista e ajudante de veículos de carga;
IV - Cobrador;
V - Leitura; e,
VI - Fornecedor de água a navios. 
Artigo 2.° - Fica o Serviço de Água de Santos e Cubatão autorizado a confeccionar os uniformes mediante aquisição direta, respeitadas as demais disposições legais relativas a compra de materiais
Artigo 3.° - Continuam aplicáveis no que couber, ao Serviço de Água de Santos e Cubatão, as demais disposições relativas ao fornecimento e uso de uniformes e peças complementares, constantes da Secção III, do Capítulo I do Título IV, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.639, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964

Aprova modelo de uniforme para o pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão e autoriza sua aquisição direta

Retificação

Onde se lê:
DECRETO N. 43.639, DE 12 DE AGÔSTO DE
Leia-se:
DECRETO N. 43.639, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964

No Artigo 1.º , do mesmo Decreto, onde se lê:
V - Leitura; e,
Leia-se:
V - Leiturista; e,