DECRETO N. 43.640, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre os
cursos de alfabetização mantidos pela
Instituição Diocesana de Ação Rural da
Diocese de São João da Boa Vista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - É reconhecida como de serviço relevante
prestado ao Estado a ação desenvolvida pela
Instituição Diocesana de Ação Rural da
Diocese de São João da Boa Vista, através dos
cursos de alfabetização na zona rural.
Artigo 2.° - É concedida aos referidos cursos a
fiscalização estadual por intermédio da Diretoria
do Ensino Agrícola, respeitada, todavia a
orientação metodológica e a técnica
psicológica e de sociologia rural, originária da
instituição mantenedora.
Artigo 3.° - São concedidas aos professôres
regentes dos cursos, para efeito de concurso do magistério
primário, as vantagens referentes à contagem de pontos
prevista no artigo 3.°, item I, letra "b" do Decreto n. 41 277, de
24 de dezembro de 1962.
§ 1.° - Mediante atestado fornecido pela Diretoria do
Ensino Agrícola serão contados até setenta (70)
pontos por curso regido.
§ 2.° - Fará jus aos pontos o professor
diplomado por escola normal do Estado, oficial ou reconhecida, que haja
realizado o curso especializado de treinamento promovido pela
instituição mantenedora, sob a supervisão do
Serviço de Expansão Cultural do Departamento de
Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto