DECRETO N. 43.640, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre os cursos de alfabetização mantidos pela Instituição Diocesana de Ação Rural da Diocese de São João da Boa Vista

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta: 
Artigo 1.° - É reconhecida como de serviço relevante prestado ao Estado a ação desenvolvida pela Instituição Diocesana de Ação Rural da Diocese de São João da Boa Vista, através dos cursos de alfabetização na zona rural.
Artigo 2.° - É concedida aos referidos cursos a fiscalização estadual por intermédio da Diretoria do Ensino Agrícola, respeitada, todavia a orientação metodológica e a técnica psicológica e de sociologia rural, originária da instituição mantenedora.
Artigo 3.° - São concedidas aos professôres regentes dos cursos, para efeito de concurso do magistério primário, as vantagens referentes à contagem de pontos prevista no artigo 3.°, item I, letra "b" do Decreto n. 41 277, de 24 de dezembro de 1962. 
§ 1.° - Mediante atestado fornecido pela Diretoria do Ensino Agrícola serão contados até setenta (70) pontos por curso regido. 
§ 2.° - Fará jus aos pontos o professor diplomado por escola normal do Estado, oficial ou reconhecida, que haja realizado o curso especializado de treinamento promovido pela instituição mantenedora, sob a supervisão do Serviço de Expansão Cultural do Departamento de Educação. 
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto