DECRETO N. 43.641, DE 13 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre
doação de material usando do Estado à
Associação Protetora da Infância
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG1355|64 fica doado a
Associação Protetora da Infância o material
constante de uma (1) máquina de escrever "L C Smith" - 1 - C 1
820 880-14, considerado, excedente para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diietona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto