Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ivanhoé Gongalves Martins
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.