DECRETO N. 43.648, DE 13 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio autorizada a promover em caráter de exceção ao disposto no art. 11, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, a aquisição direta de uniformes destinados aos servidores com funções enumeradas no artigo 2.°, do referido diploma legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto