DECRETO N. 43.650, DE 13 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de "Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um cargo (1) de Médico,
referência "53", do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saiide, da mesma
Secretaria, ocupado em cardter efetivo pelo Dr. Moacyr Carneiro
Junqueira, com sede de exercício no Pôsto de Assistência
Medico-Sanitária de Guarantã, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Pôsto de Puericultura da mesma localidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila públicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno dd Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto