DECRETO N. 43.650, DE 13 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de "Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo (1) de Médico, referência "53", do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saiide, da mesma Secretaria, ocupado em cardter efetivo pelo Dr. Moacyr Carneiro Junqueira, com sede de exercício no Pôsto de Assistência Medico-Sanitária de Guarantã, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura da mesma localidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila públicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno dd Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto