DECRETO N. 43.651, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964
Concede Medalha "Valor Cívico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que o Govêrno teve conhecimento de ato
heróico praticado pelos cabos da Fôrça
Pública, Tomaz Del Bel e Sinesio Rosa, salvando dramaticamente
dois menores que estavam se afogando no Rio Tamanduatei, nesta Capital,
no dia 17 de março de 1961;
considerando que, pelo artigo 1.° da Lei n. 3 454, de 17 de agôsto
de 1956, foi instituida a medalha "Valor Cívico", destinada a
premiar os cidadãos, pela prática de atos de acentuado
sentido cívico, notadamente os referentes ao salvamento da Vida
Humana, com risco da própria existência;
considerando, finalmente, a faculdade conferida ao Chefe do
Govêrno, pelo artigo 3.° do citado diploma legal e
reproduzida no artigo 10 do Decreto n. 26.782, de 17 de novembro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida aos cabos da Fôrça
Pública do Estado, Tomaz Del Bel e Sinesio Rosa, a medalha
"Valor Cívico", pela prática de ato de bravura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, substituto