DECRETO N. 43.652, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarça de Pirassununga, necessários à ampliação do Posto de Sementes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com a área total de 2641,80 m2 (dois mil, seiscentos e quarenta e um metros e oitenta decímetros quadrados), situados no distrito, município pio e comarca de Pirassununga, necessários a ampliação do Pôsto de Sementes, a saber:
I - um terreno com a área de 364,88 m2 (trezentos e sessenta e quatro metros e oitenta e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Ettore Martizelli, com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa no alinhamento da rua XV de Novembro, junto a divisa do Pôsto de Sementes; segue acompanhando a divisa do Pôsto de Sementes na distância de 37,63 m. onde encontra a divisa de terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; deflete à esquerda e segue, confrontando com terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, na distância de 16,70 m; deflete à esquerda medindo 13,70 m.; deflete novamente à esquerda medindo 3,45 m.; deflete a direita medindo 5,30 m.; deflete à esquerda medindo 6,37 m; e, finalmente, deflete à direita medindo 21,30 m. até encontrar o alinhamento da rua XV de Novembro, confrontando com terreno que consta pertencer a José Pires das Neves; dêste ponto segue acompanhando o alinhamento da rua XV de Novembro na distância de 0,96 m. até o ponto de partida"
II - um terreno com a área de 352,74 m2. (trezentos e cinquenta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer a José Pires das Neves, com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa no alinhamento da rua XV de Novembro, junto a divisa do terreno que consta pertencer a Ettore Martizelli; segue confrontando com terreno que consta pertencer a Ettore Martizelli, na distancia de 21,30 m. e prossegue, confrontando com o mesmo terreno, defletindo à esquerda, na distância de 6,37 m., defletindo a direita na distância de 5,30 m., defletindo à esquerda na distância de 3,45; finalmente defletindo à direita na distancia de 13,70 m. até encontrar a divisa de terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; defletindo à esquerda, segue acompanhando a divisa de terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro na distancia de 3,95 m.; deflete à esquerda e segue, confrontando com terreno que consta pertencer a Lazaro Bueno de Jesus, na distância de 41,33 m., onde encontra o alinhamento da rua XV de Novembro; dêste ponto, acompanhando o alinhamento da XV de Novembro, segue, na distância de 13,62 m. onde encontra o ponto de partida".
III - um terreno com a área de 476,18 m2 (quatrocentos e setenta e seis metros e dezoito decímetros quadrados), que consta pertencer a Lazaro Bueno de Jesus com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa no alinhamento da rua XV de Novembro, junto a divisa do terreno que consta pertencer a José Pires das Neves; segue acompanhando a divisa do terreno que consta pertencer a José Pires das Neves na distância de 41,33 m. até atingir a divisa de terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa de terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, na distância de 11,45 m.; dêsse ponto, defletindo a esquerda, segue na distância de 43,28 m. até atingir o alinhamento da rua XV de Novembro; segue pelo alinhamento da rua XV de Novembro, na distância de 11,30 m. até o ponto de partida".
IV - um terreno com a área de 1.268,00 m2. (hum mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a S|A Laticinios Pirassununga, com as seguintes medidas e confrontações: «o perímetro começa na esquina das ruas XV de Novembro e Francisco Esperança; segue acompanhando o alinhamento da rua Francisco Esperança na distância de 39,00 m.; deflete à esquerda e segue confrontando com terrenos da S.A. Laticinios Pirassununga na distância de 42,40 m ; deflete à esquerda e segue confrontando com terrenos do mesmo proprietário na distância de 20,00 m.; deflete à esquerda e segue confrontando com terreno de terceiros na distância de 20,00 m,; deflete à direita, confrontando ainda com terreno de terceiros e segue na distância de 13,00 m. até atingir o alinhamento da rua XV de Novembro; dêste ponto defletindo à esquerda segue acompanhando o alinhamento da rua XV de Novembro na distância de 23,00 m. até o ponto de partida».
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.° 268.491.1.1 - Investimentos nos Serviços Públicos do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretoi Geral, Substituto