DECRETO N. 43.652, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarça de Pirassununga, necessários à
ampliação do Posto de Sementes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
com a área total de 2641,80 m2 (dois mil, seiscentos e quarenta
e um metros e oitenta decímetros quadrados), situados no
distrito, município pio e comarca de Pirassununga,
necessários a ampliação do Pôsto de
Sementes, a saber:
I - um terreno com a área de 364,88 m2 (trezentos e
sessenta e quatro metros e oitenta e oito decímetros quadrados),
que consta pertencer a Ettore Martizelli, com as seguintes medidas e
confrontações: "o perímetro começa no
alinhamento da rua XV de Novembro, junto a divisa do Pôsto de
Sementes; segue acompanhando a divisa do Pôsto de Sementes na
distância de 37,63 m. onde encontra a divisa de terreno da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro; deflete à esquerda e segue,
confrontando com terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, na
distância de 16,70 m; deflete à esquerda medindo 13,70 m.;
deflete novamente à esquerda medindo 3,45 m.; deflete a direita
medindo 5,30 m.; deflete à esquerda medindo 6,37 m; e,
finalmente, deflete à direita medindo 21,30 m. até encontrar o
alinhamento da rua XV de Novembro, confrontando com terreno que consta
pertencer a José Pires das Neves; dêste ponto segue
acompanhando o alinhamento da rua XV de Novembro na distância de
0,96 m. até o ponto de partida"
II - um terreno com a área de 352,74 m2. (trezentos e
cinquenta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados), que
consta pertencer a José Pires das Neves, com as seguintes
medidas e confrontações: "o perímetro
começa no alinhamento da rua XV de Novembro, junto a divisa do
terreno que consta pertencer a Ettore Martizelli; segue confrontando
com terreno que consta pertencer a Ettore Martizelli, na distancia de
21,30 m. e prossegue, confrontando com o mesmo terreno, defletindo
à esquerda, na distância de 6,37 m., defletindo a direita
na distância de 5,30 m., defletindo à esquerda na distância
de 3,45; finalmente defletindo à direita na distancia de 13,70 m.
até encontrar a divisa de terreno da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro; defletindo à esquerda, segue acompanhando a
divisa de terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro na
distancia de 3,95 m.; deflete à esquerda e segue, confrontando com
terreno que consta pertencer a Lazaro Bueno de Jesus, na
distância de 41,33 m., onde encontra o alinhamento da rua XV de
Novembro; dêste ponto, acompanhando o alinhamento da XV de
Novembro, segue, na distância de 13,62 m. onde encontra o ponto
de partida".
III - um terreno com a área de 476,18 m2 (quatrocentos e setenta
e seis metros e dezoito decímetros quadrados), que consta
pertencer a Lazaro Bueno de Jesus com as seguintes medidas e
confrontações: "o perímetro começa no
alinhamento da rua XV de Novembro, junto a divisa do terreno que
consta pertencer a José Pires das Neves; segue acompanhando a
divisa do terreno que consta pertencer a José Pires das Neves na
distância de 41,33 m. até atingir a divisa de terreno da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro; deflete à esquerda e
segue acompanhando a divisa de terreno da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, na distância de 11,45 m.; dêsse ponto,
defletindo a esquerda, segue na distância de 43,28 m. até
atingir o alinhamento da rua XV de Novembro; segue pelo alinhamento da
rua XV de Novembro, na distância de 11,30 m. até o ponto
de partida".
IV - um terreno com a área de 1.268,00 m2. (hum mil,
duzentos e sessenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a
S|A Laticinios Pirassununga, com as seguintes medidas e
confrontações: «o perímetro começa na
esquina das ruas XV de Novembro e Francisco Esperança; segue
acompanhando o alinhamento da rua Francisco Esperança na
distância de 39,00 m.; deflete à esquerda e segue
confrontando com terrenos da S.A. Laticinios Pirassununga na
distância de 42,40 m ; deflete à esquerda e segue
confrontando com terrenos do mesmo proprietário na
distância de 20,00 m.; deflete à esquerda e segue
confrontando com terreno de terceiros na distância de 20,00 m,;
deflete à direita, confrontando ainda com terreno de terceiros e
segue na distância de 13,00 m. até atingir o alinhamento
da rua XV de Novembro; dêste ponto defletindo à esquerda segue
acompanhando o alinhamento da rua XV de Novembro na distância de
23,00 m. até o ponto de partida».
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365 de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.° 268.491.1.1
- Investimentos nos Serviços Públicos do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretoi Geral, Substituto