DECRETO N. 43.653, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis, situados no distrito e
município da Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de
Avaré, necessários à ampliação do Campo de Produção de
Sementes e Mudas, do Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria da Agricultura.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea «a» da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de
1941,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, duas áreas de terrenos abaixo
discriminadas, situadas no distrito e município de Santa Barbara do Rio
Pardo, comarca de Avaré que consta pertencerem a Mario Francisco
Lei e outros, necessários à ampliação do Campo de
Produção de Sementes e Mudas, do Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, a saber.
Uma, gleba com a área de 24.600,00 m2 (vinte e quatro mil, e
seiscentos metros quadrados) correspondente a área no 2 da
planta no 706/ST, com as seguintes medas e
confrontações: "começa no marco assinalado em planta
com 65 A seguindo dêsse ponto com os seguintes rumos e
distâncias:47 o 08' NE 146 56 m 51.º 56' NW 161,88 m;
52.º 35 SW - 151,14 m.; 52.º 26> SE 176,71 m; a área
coifro. fa em todos os lados com as terras do Campo de Produção de
Sementes e Mudas".
Uma gleba com a área de 158.000,00 m2, (cento e cinquenta e oito
mil metros quadrados), correspondents a área n. 3 da planta n.
706-ST, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa no marco assinalado em planta com 1 A; segue no rumo de
40° 04' SW, na distância de 777.76 m, onde encontra a margem
direita, do Rio Pardo, confrontando com terras do Campo de
Produção de Sementes e Mudas; segue acompanhando com a
margem direita do Rio Pardo na distância aproximada de 500,00 m.
no sentido da subida, ; segue no rumo de 10'/ 52.' NE na
distância de 376,99 m., confrontando com terras de José
Gongalves da Silva e Pedro Gonçalves da Silva; segue no rumo de
10" 52' NE onde, a distância de 282,40 m., vai ao ponto de
partida e confronta com terras do Campo de Produção de
Sementes e Mudas", medidas essas constantes da planta n. 706-ST anexa
ao prccesso n. 534.707-63, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n, 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo decreto n. 41.481, de 17 de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.