DECRETO N. 43.654, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964

Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a administração da Secretaria da Agricultura, imóvel situado nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,

Decreta;
Artigo 1.º - Fica transferida, da administração da Secretaria da Justiça, para a administração da Secretaria da Agricultura, para nele funcionar o Departamento de Assistência ao Cooperativismo, o imóvel sito a Rua do Carmo n 88, adquirido pela Fazenda do Estado de São Paulo, por escrituras públicas de: a) 15 dezembro de 1910, do 4.º Tabelião da Comarca Capital transcrita sob n. 57.731, livro 3-A, pg. 247, de 17-12-1910, da l.ª Circunscrição. b) 30 de dezembro de 1910, do 5.º Tabelião da Comarca da Capital, transcrita sob n. 57.919, livro 3-A, pg. 309, de 31-12-1910, da la Circunscrição. c) 11-4-1911 do 6.º Tabelião da Comarca da Capital, transcríta sob n. 59.528, livro 3-A T pg. 448 de 19-4-1.911, da l.ª Circunscrição. d) Carta de sentença do M. Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Estadual de 6 de agôsto e 1.892, inscrita a fls. 104, do livro de assentamentos dos próprios do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios. do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.