DECRETO N. 43.655, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964
Autoriza o Serviço
Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
a doar mudas diversas à Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar a
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de
São Paulo, 105 (cento e cinco) mudas diversas, no valor total de
Cr$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta cruzeiros),
especificadas no Protocolado n. 7081-64-SA.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.