DECRETO N. 43.656, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964

Autoriza o Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a doar dois ternos de reprodutores ao Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar ao Hospital das Clínicas, dependência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, um terno de reprodutores da Raça Duroc-Jersey, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e um terno de reprodutores da Raça Piau, no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), no total de Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto