DECRETO N. 43.656, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964
Autoriza o Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a doar dois ternos de reprodutores ao
Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção
Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
autorizado a doar ao Hospital das Clínicas, dependência da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade
de São Paulo, um terno de reprodutores da Raça
Duroc-Jersey, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e um terno de
reprodutores da Raça Piau, no valor de Cr$ 700,00 (setecentos
cruzeiros), no total de Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto