DECRETO N. 43.657, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre relotações de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197, da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, 1
(um) cargo de Engenheiro-Agrônomo Regional, referência
"53", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, ocupado pelo senhor Raul Soares Moreira.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1
(um) cargo de Veterinário, referência "56", do QSA-PP-III,
lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor
Walter Niero.
Artigo 3.º - No corrente exercício os servidores que
trata êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto