DECRETO N. 43.659, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 80.000,000,00 (oitenta milhões
de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação levada a efeito pelo Decreto n. 43.196 de 3 de abril de
1964. a Verba n. 344 - 8.31.4 - 4 - 49 - 493 - inciso 1/5, do orçamento
do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto