DECRETO N. 43.659, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 80.000,000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação levada a efeito pelo Decreto n. 43.196 de 3 de abril de 1964. a Verba n. 344 - 8.31.4 - 4 - 49 - 493 - inciso 1/5, do orçamento do Estado. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto