DECRETO N. 43.660, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação a funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem da elevação de vencimentos de que trata a Lei n.7.854 de 21 de março de 1963, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1° - Ficam fixados na referência "58" os seguintes cargos do D.E.R:
I -(um) Chefe de Escritório, da P.R.J.- referência "50".
6 (seis)Chefe.. de Secção de Unidade Administrativa de Divisão - referência "50".
15 ( quinze) Chefe de Secção de Unidade Administrativa de Subdivisão Regional - referência "50".
6 (seis)Chefe de Secção de Unidade Administrativa de Distrito Regional - referência "50".
3 (três) Chefe de Secção Administrativa da Subdivisão de Obras Novas - referência "50".
10 (dez) Chefe de Secção do Serviço do Pessoal - ref. "50".
14 (quatorze) Chefe de Secção Administrativa do Serviço de Material - referência "50".
3 (três) Chefe de Secção de Serviço de Comunicações - ref. "50"..
4 (quatro) Chefe de Secção Administrativa de Serviço de Divisão de Conservação - referência "50".
3 (três) Chefe de Secção Administrativa de Serviço da Divisão de Serviços Rodoviários - ref. "50".
1 (um)Chefe de Secção Administrativa de Setor Técnico de Mecânica e Equipamento (Oficina Central) - ref. "50".
1 (um) Chefe de Secção da Garage Central - ref. "50".
1 (um) Chefe de Secção de Julgamento - referência "50".
1 (um) Chefe de Secção de Multas - referência "50".
1 (um) Chefe de Secção de Fiscalização da Arrecadação de Taxas - referência "50".
1(um) Chefe de Secção de Fiscalização de Postos de Pedágio referência "50".
1 (um) Chefe de Secção de Serviços Administrativos do Setor de Arrecadação e Fiscalização da Receita - ref "50".
1 (um)Chefe de Secção Administrativa da Policia Rodoviária referência "50".
1 (um) Operador Chefe de Máquinas "Powers" - ref. "50".
II - 1 (um) Secretário do Conselho Executivo - ref. "48".
4 (quatro) Secretário de Diretor - referência "48".
1 (um) Secretário de procurador Chefe - referência "48".
3 (oito) Secretário de Engenheiro Chefe de Subdivisão - ref. "48".
1 (um) Secretário de Delegação de Controle - ref. "48".
1 (um) Secretário da Comissão de Julgamento de Recursos referência "48".
1 (um) Secretário da Comissão de Compras - ref. "48".
III - 2 (dois) Desenhistas-Chefe de Distrito Regional - ref. "50".
10 dez) Desenhista-Chefe de Subdivisão Regional - ref. "50".
1 (um) Chefe de Arquivo de Filmes e Fotografias do Serviço de Aerofogrametria - referência "50'.
1 (um) Desenhista-Chefe de Plantas Cadastrais da Divisão de Serviços Rodoviários - referêcia "50".
IV - 11 (onze) Técnicos de Laboratório Chefe de Laboratório - referência "50".
V - 1 (um) Bibliotecário-Chefe - referência "50".
VI - 1 (um) Mestre de Oficina Central - referência "50".
5 (cinco) Mestre de Oficina de Subdivisão Regional - ref. "50".
2 (dois) Mestre de Oficina de Distrito Regional - ref. "50".
1 (um) Mestre de Oficina de Garage Central - ref. "50".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do disposto nêste Decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, suplementadas, se necessário, nos têrmos do artigo 4.º da Lei 7.854, de 21 de março de 1963.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - O disposto no presente Decreto se aplica aos inativos.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto