DECRETO N. 43.661, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1.° do Regulamento do Hospital Sanatório do Mandaqui, da Divisão do Serviço de Tuberculose

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.°
- Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1.°, do Regulamento do Hospital Sanatório do Mandaqui, da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, aprovado pelo decreto n. 24.633, de 14 de junho de 1955:
"Parágrafo único - O Hospital referido nêste artigo servirá de campo para o aperfeiçoamento de médicos, treinamento de estudantes de medicina, formação de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e demais técnicos necessários as atividades hospitalares, sob a orientação de médicos lotados no referido Hospital, por designação e sob a supervisão do seu Diretor, sem ônus para o Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto