DECRETO N. 43.661, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964
Dá nova redação ao
parágrafo único do artigo 1.° do Regulamento do
Hospital Sanatório do Mandaqui, da Divisão do
Serviço de Tuberculose
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
parágrafo único do artigo 1.°, do Regulamento do
Hospital Sanatório do Mandaqui, da Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, aprovado pelo decreto n. 24.633, de 14 de
junho de 1955:
"Parágrafo único - O Hospital referido nêste artigo
servirá de campo para o aperfeiçoamento de
médicos, treinamento de estudantes de medicina,
formação de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e
demais técnicos necessários as atividades hospitalares,
sob a orientação de médicos lotados no referido
Hospital, por designação e sob a supervisão do seu
Diretor, sem ônus para o Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto