ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto