DECRETO N. 43.663, DE 18 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 1.099.000.000,00 no
Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos
um crédito especial de Cr$ 1.099.000.000,00 (um bilhão,
noventa e nove milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer as
despesas com o pagamento de contribuições devidas ao
Instituto de Previdência do Estado, relativas a
exercícios anteriores.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos especificos, consignados na Verba
n. 279 - 8.63 4 - 493-2, do orçamento vigente do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto