DECRETO N. 43.667, DE 19 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), para cujo provimento se exige nível universitário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n.° 2 627 de 20 de Janeiro de 1954, combinados com o artigo 6.°, parágrafo único, da Lei n.° 6.787, de 6 de abril de 1962.
Decreta. 
Artigo 1.° - Os cargos de direção do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), para cujo provimento se exige diploma de nível universitário, ficam enquadrados nas seguintes refêrencias de vencimentos:
Diretor Técnico (Departamento - Nível II):
Diretor Geral - referência "87"
Diretor Técnico (Divisão - Nível III):
Diretor de Divisão - referência "85"
Diretor Técnico (Serviço - Nível III):
Diretor de Serviço - referência "81"
Artigo 2.° - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos e as apostilas serão públicadas no "Diário Oficial". 
Parágrafo único - O título do Diretor Geral do DAE será apostilado pelo Secretário dos Serviços e Obras Públicas. 
Artigo 3.° - Os proventos dos servidores aposentados nos cargos referidos no artigo 1.° serão reajustados na mesma conformidade.
Artigo 4.ª - As despesas com a execução dêste decreto correrão conta das verbas próprias do orçamento do DAE.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto