DECRETO N. 43.668, DE 19 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.° 7.854, de 21 de março de 1963, ao Deparmento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:   
Artigo 1.° - Ficam fixados na referência "58" nos têrmos do inciso I do artigo 1.° combinado com o artigo 3° da Lei n.° 7.854, de 21 de março de 1963, os cargos de Chefia de Secção de Material Regional e Chefe de Setor de Comunicações e Pessoal Regional, ambos na referência "54" do QDAEE, fixado pelo Decreto n° 23.795, de 10 de novembro de 1954, e alterado pelo decreto n.° 34.329, de 23 de dezembro de 1958.
Artigo 2.° - Os títulos dos servidores cuja situação é alterada pelo presente Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica. Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto