DECRETO N. 43.668, DE 19 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n.° 7.854, de 21 de março de
1963, ao Deparmento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam fixados na referência "58" nos
têrmos do inciso I do artigo 1.° combinado com o artigo
3° da Lei n.° 7.854, de 21 de março
de 1963, os cargos de Chefia de Secção de Material
Regional e Chefe de Setor de Comunicações e Pessoal Regional,
ambos na referência "54" do QDAEE, fixado pelo Decreto n°
23.795, de 10 de novembro de 1954, e alterado pelo decreto n.°
34.329, de 23 de dezembro de 1958.
Artigo 2.° - Os títulos dos servidores cuja
situação é alterada pelo presente Decreto
serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta
das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia
Elétrica. Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto