DECRETO N. 43.669, DE 19 DE AGÔSTO DE 1964
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.825.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas,
atribuídas ao Tribunal de Alçada.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 19 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto