DECRETO N. 43.672, DE 20 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a reabertura da Escola Normal Particular "Santos Dumont", da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais:
Decreta: 
Artigo 1.° -É' autorizada, nos têrmos do artigo 74 do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a reabertura da Escola Normal Particular "Santos Dumont" da Capital, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.° - A escola normal a que alude o artigo 1°. terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita pelos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção da escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência para escola congenere estadual independente da existência de vaga.
Artigo 5.° - O arquivo da escola ora reaberta retorna ao estabelecimento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto