DECRETO N. 43.672, DE 20 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a reabertura da Escola Normal Particular "Santos Dumont", da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° -É' autorizada, nos têrmos do artigo 74 do
Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a reabertura da Escola
Normal Particular "Santos Dumont" da Capital, que funcionará sob
regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.° - A escola normal a que alude o artigo 1°.
terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita pelos órgãos competentes do
Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a
inspeção da escola ou de lhe ser negado definitivamente o
reconhecimento, os seus alunos receberão guia de
transferência para escola congenere estadual independente da
existência de vaga.
Artigo 5.° - O arquivo da escola ora reaberta retorna ao estabelecimento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto