DECRETO N. 43.676, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964

Revoga o Decreto n. 40.296-B, de 22 de Junho de 1962, que dispôs sôbre desapropriação do imóvel situado à rua Capitão Pacheco e Chaves, 1.050 e 1.052, no Bairro de Vila Prudente, município e comarca da Capital, para instalação de Agenda da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto 40.296-B, de 22 de Junho de 1962, que declarou de utilidade pública, a fim de que fôsse adquirido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, mediante desapropriação judicial ou por via amigável o imóvel situado à rua Capitão Pacheco e Chaves, 1.050 e 1.052, no bairro de Vila Prudente, município e comarca da Capital, cujo terreno, com a área de 158,34m2., mede 5,20m de frente, 30,00m de lado direito de quem olha da rua; 30,9m do lado esquerdo e 5,20m mais ou menos nos fundos, confrontando de ambos os lados e nos fundos com quem de direito; o prédio nesse terreno construido e de natureza-residencial-comercial com dois pavimentos, contendo no terreo, loja, escritório e instalagoes sanitárias e, no superior, hall, dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha e terraço de serviço.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto