DECRETO N. 43.676, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964
Revoga o Decreto n. 40.296-B, de
22 de Junho de 1962, que dispôs sôbre
desapropriação do imóvel situado à rua
Capitão Pacheco e Chaves, 1.050 e 1.052, no Bairro de Vila
Prudente, município e comarca da Capital, para
instalação de Agenda da Caixa Econômica do Estado
de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto 40.296-B, de 22 de
Junho de 1962, que declarou de utilidade pública, a fim de que
fôsse adquirido pela Caixa Econômica do Estado de
São Paulo, mediante desapropriação judicial ou por
via amigável o imóvel situado à rua Capitão
Pacheco e Chaves, 1.050 e 1.052, no bairro de Vila Prudente,
município e comarca da Capital, cujo terreno, com a área
de 158,34m2., mede 5,20m de frente, 30,00m de lado direito de quem olha
da rua; 30,9m do lado esquerdo e 5,20m mais ou menos nos fundos,
confrontando de ambos os lados e nos fundos com quem de direito; o
prédio nesse terreno construido e de
natureza-residencial-comercial com dois pavimentos, contendo no terreo,
loja, escritório e instalagoes sanitárias e, no superior,
hall, dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha e terraço
de serviço.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto