DECRETO N. 43.679, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964
Altera dispositivo constante do Decreto n. 43.598, de 22 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redução do "caput" do artigo
1.º do Decreto n. 43.598, de 22 de julho de 1964, fica
alterada como segue:
"Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º da
Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito
especial de Cr$ 9.488.400.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e
oitenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado
à concessão no corrente exercício de
subvenções complementares de Cr$ ... 6.260.000.000,00
(cinco bilhões e duzentos e sessenta milhões de
cruzeiros) e Cr$ 4.228.400.000,00 (quatro bilhões, duzentos e
vinte e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) às Companhias
Paulista e Mogiana de Estradas de Ferro, respectivamente, para atender
despesas decorrentes da reestruturação e revisão
dos quadros de pessoal das citadas ferrovias, bem como para pagamento
de majorações de salários de acôrdo com as
novas bases determinadas pelo Decreto n. 43.019, de 31 de Janeiro de
1964."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de
julho de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto