DECRETO N. 43.679, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964

Altera dispositivo constante do Decreto n. 43.598, de 22 de julho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redução do "caput" do artigo 1.º do Decreto n. 43.598, de 22 de julho de 1964, fica alterada como segue:
"Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito especial de Cr$ 9.488.400.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado à concessão no corrente exercício de subvenções complementares de Cr$ ... 6.260.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos e sessenta milhões de cruzeiros) e Cr$ 4.228.400.000,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) às Companhias Paulista e Mogiana de Estradas de Ferro, respectivamente, para atender despesas decorrentes da reestruturação e revisão dos quadros de pessoal das citadas ferrovias, bem como para pagamento de majorações de salários de acôrdo com as novas bases determinadas pelo Decreto n. 43.019, de 31 de Janeiro de 1964."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto