DECRETO N. 43.680, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica. abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as dotações abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto