DECRETO N. 43.681, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964

Altera o Decreto n. 39.272, de 26 de outubro de 1961, que reajusta preços de taxas de serviços prestados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com apôio no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta: 
Artigo 1.º - As taxas cobradas pela realização dos serviços postos à disposição dos interessados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a que se refere o Decreto n. 39.272, de 26 de outubro de 1961, ficam fixadas nas bases previstas na tabela anexa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Observação: 
As restituições cadastrais serão combinadas para cada caso particular, conforme área, número de detalhes e escala.