DECRETO N. 43.682, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargos que específica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 283,
294, 298, 299, 300 e 305|64, da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos, lotados no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura:
a) - 3 (três) cargos do Zootecnista Encarregado,
referência «68», do QSA-PP-II, ocupados pelos
senhores Walter Dupas, Ademar Corrêa e Roberto Pedro Benintendi;
b) - 1 (um) cargo de Zootecnista, referência
«53», do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor José
Marques dos Reis;
c) - 1 (um) cargo de Veterinário, referência «56», do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor Jorge Miguel; e
d) - 1 (um) cargo de Veterinário, referência
«53», do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor Lício
Velloso.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R T.I. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto