DECRETO N. 43.682, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargos que específica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 283, 294, 298, 299, 300 e 305|64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos, lotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) - 3 (três) cargos do Zootecnista Encarregado, referência «68», do QSA-PP-II, ocupados pelos senhores Walter Dupas, Ademar Corrêa e Roberto Pedro Benintendi;
b) - 1 (um) cargo de Zootecnista, referência «53», do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor José Marques dos Reis;
c) - 1 (um) cargo de Veterinário, referência «56», do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor Jorge Miguel; e
d) - 1 (um) cargo de Veterinário, referência «53», do QSA-PP-III, ocupado pelo senhor Lício Velloso.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R T.I. a título precário e em estágio de experimentação.  
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto