DECRETO N. 43.685, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.871, de 17 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Paulicela, em São Bernardo do Campo, passa a denominar-se Ministro Laudo Ferreira de Camargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de SãO Paulo, em 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto