DECRETO N. 43.687, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.871, de 17 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Rafael de Moraes Lima o Grupo Escolar do Núcleo Residencial Francisco Morato de Oliveira, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto