DECRETO N. 43.687, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.871, de 17
de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Rafael de Moraes
Lima o Grupo Escolar do Núcleo Residencial Francisco Morato de
Oliveira, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto