DECRETO N. 43.688, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964
Dá denominação a estabelecimentos de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições, e de acôrdo com o disposto no Decreto
n. 36.781, de 17 de junho de 1960,
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar José
Pedro de Oliveira o atual Grupo Escolar Barão Geraldo de
Rezende, em Campinas.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual
Barão Geraldo de Rezende o Ginásio Estadual criado pela
Lei n. 7.336, de 29 de outubro de 1962, no Distrito de Barão
Geraldo, em Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e em especial o artigo
2.° do Decreto n. 21.728, de 25 de setembro de 1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto