DECRETO N. 43.693, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a admissão de pessoal trabalhista no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que expôsto Superintendente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Superintendente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas autorizado a admitir pessoal sob regime das Leis Trabalhistas para servir no mesmo Instituto, nos têrmos do Decreto-Lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêsse decreto correrão por conta das verbas de ampliação de serviços e investimentos do orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.