DECRETO N. 43.605-A, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a redução de estágio de oficial do Quadro de Saúde (Médico) da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o estágio no pôsto de Segundo Tenente do Quadro de Saúde (Médico) de 2.º Ten. Med. Est. Salomão Faimberg Tosslar para o preenchimento, a 25 de agôsto de 1964, de uma vaga existente por não existirem oficiais nêsse pôsto com a totalidade do estágio exigido para a promoção e haver conveniencia para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Iranhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 43.695-A, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre redução de estágio de oficial do Quadro de Saúde (Médico) da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

Retificações
Onde se lê:
DECRETO N. 43.605-A, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a redução de estágio de oficial do Quadro de Saúde (Médico) da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

Leia-se:
DECRETO N. 43.695-A, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre redução de estágio de oficial do Quadro de Saúde (Médico) da Fôrça Pública do Estado de São Paulo


No mesmo Decreto, onde se lê:

Artigo 1.º - ... de 2.° Te. Méd. Est. Salomão Faimberg Tosslar ...
Leia-se:
Artigo 1.º - de 2.° Te. Méd. Est. Salomação Faimberg Tesslar.