DECRETO N. 43.696, DE 25 DE AGÔSTO DE 1964

Declara de utilidade pública o " Liceu Coração de Jesus", com sede nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Liceu Coração de Jesus'", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno dc Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto