DECRETO N. 43.697, DE 25 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre cessação de designação, a que se refere o artigo 2.°, do Decreto n.° 41.375-63

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam cessados os efeitos do artigo 2.°, do Decreto n.° 36.431, de 31.3.1960, com a redação alterada pelo de n.° 41.375, de 4.1.1963, na parte relativa à designação do cel. Luiz Washington M. Ortiz, da Secretaria da Fazenda, para constituir a Comissão criada pelo Decreto n.° 36.430, de 31.3.1960.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto